A Lei nº 9/2024 alterou os estatutos das Ordens profissionais, para responder ao compromisso assumido no contexto do PRR.
Em Maio de 2025, incluído nas eleições para a Ordem dos Médicos (OM), será votado um novo órgão: o Conselho de Supervisão da OM, constituído por médicos e não médicos. Tudo está por definir e regulamentar e será essa a função inicial deste novo órgão.
Na lista B, iremos salvaguardar a inigualável profissão de Médico e assim a saúde das populações em Portugal.