PROGRAMA DE AÇÃO

Conselho de Supervisão da Ordem dos Médicos

As Ordens Profissionais (OP), são associações públicas com poderes e funções delegados pelo Estado, nomeadamente na regulação do acesso à profissão, na ação disciplinar, no plano ético e deontológico e no campo formativo. Entendeu o Governo, em 2022, reformar o seu regime jurídico, leia-se Estatutos das OP, sob recomendação da EU e OCDE e, por compromisso assumido no contexto do PRR.

Após extensa e acesa discussão, com avultadas discordâncias de várias Ordens e do seu Conselho Nacional, os Estatutos das 20 OP, após veto presidencial e sob forte contestação, foram publicadas no início de 2024.

Por força da Lei, as OP devem realizar eleições antecipadas para acomodar estes Estatutos e os novos órgãos, deles resultantes. Assim, a Ordem dos Médicos (OM) vai proceder a eleições, com votações a decorrer entre 29 de maio e 3 de junho.

O Conselho de Supervisão (CS) plasmado nos Artigos 61, 62 e 63 dos Estatutos da OM, é um novo órgão e o único, em que a maioria dos membros não serão médicos. Vai ser eleito, pela primeira vez, neste sufrágio extraordinário e, em consequência, os seus futuros membros, pela sua atitude, ação e juízos, serão determinantes para a criação da doutrina futura, respeitante ao espaço relativo e ao modus operandi, que terá no seio de toda a estrutura já consolidada da OM.

Funções

Esta primeira equipa terá de, em conjunto com outros órgãos da OM, nomeadamente o seu Bastonário, redigir o regulamento do CS, determinar as responsabilidades, estabelecer as orientações, definir os mecanismos, indicar os meios (materiais, humanos, tecnológicos e outros) e caracterizar as vias de entrada de informação e os fluxos de difusão de decisões.

Este conjunto de tarefas, atinentes ao bom desempenho do CS, acrescidas das simultâneas incumbências relativas ao cumprimento da sua finalidade, são as circunstâncias que se depararam a todos os pioneiros.

Competências

Mas o CS encerra um amplo espectro de competências – disciplinares, exercício profissional, aplicação de taxas, competências específicas, formação, atividade dos outros órgãos, proposta e destituição do Provedor dos destinatários (leia-se doentes), decisão sobre recursos, conflito de interesses, controvérsias e omissões – que não devem, leviana ou propositadamente, ser deixadas ao sabor de vontades, discricionarismos, ignorâncias ou acasos, de momento ou circunstância.

Acresce que a redação estatutária específica do CS, nomeadamente o seu 63o Artigo, é vaga, imprecisa, omissa e até contraditória. Das 15 alíneas deste Artigo, definidoras das atribuições do CS, apenas 3 ou 4, não carecem de esclarecimento e/ou conceptualização técnicos. Significa isto, que se terá de realizar um precoce e essencial trabalho de aclaramento e interpretação, que resulte numa redação apropriada e compreensível daquelas alíneas.

Saber

A salvaguarda da inigualável profissão de médico e, assim, da segurança e Saúde dos doentes, dependente da OM, será a partir de agora e em boa parte, da responsabilidade do CS, isto é, dasdecisões dos seus 15 membros. No interesse dos médicos e dos doentes, este conjunto de individualidades, deverá proceder, ajuizar, opinar e concluir com conhecimento e liberdade e sem preconceitos ou interferências. Para isso, os eleitos (6 médicos e 6 académicos ligados ao ensino da Medicina) juntamente com os 3 cooptados (personalidades de reconhecido mérito nesta área), devem formar uma equipa coesa, entrosada e decidida que, sem unanimismos artificiais ou de conveniência, possa cumprir eficiente e sensatamente os objetivos inerentes ao cargo com o desígnio maior de contribuir para a dignificação e engrandecimento da OM e, portanto, dos médicos.

A aptidão e sucesso das sociedades e dos Estados, baseia-se, em boa medida, na perenidade e excelência das suas instituições e organizações. Por isso, a OM não tem apenas deveres e obrigações perante os seus membros, mas, muito além disso, tem preceitos e exigências, impostas pelo coletivo nacional, que nos ultrapassam, mas dependem de nós. Se zelarmos pela independência e transparência da OM estaremos a fazer a nossa parte.

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Colega, se tiver dúvidas e/ou necessitar de algum esclarecimento, não hesite em contactar-nos para o email info@listab.pt